PCMSO

A realização de exames médicos periódicos, segundo a Resolução N° 207 de 2015, tem o objetivo de promover a saúde de magistrados e servidores do Poder Judiciário, tendo em vista os riscos existentes no ambiente de trabalho e as doenças ocupacionais ou profissionais. 

EXAMES POR FAIXA ETÁRIA

PESSOAS DO SEXO MASCULINO OU FEMININO COM IDADE MENOR QUE 45 ANOS

PESSOAS DO SEXO MASCULINO COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 45 ANOS

PESSOAS DO SEXO FEMININO COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 45 ANOS



A realização dos exames periódicos é obrigatória!

O exame permite o acompanhamento da saúde de magistrados e servidores e serve de base para ações de melhorias em saúde, segurança e qualidade de vida no trabalho.