LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA
Cônjuge ou companheiro
Mãe e pai
Filhos
Madrasta ou padrasto
Enteados
Dependente que viva às expensas do servidor
O servidor deve se dirigir à Secretaria de Gestão de Pessoas para fazer a inclusão de pessoa da família em seu assentamento funcional.
Tempo:
Até 60 dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor;
Após os 60 dias, por até mais 90 dias, consecutivos ou não, sem remuneração, não ultrapassando o total de 150 dias, a cada período de 12 meses.
O atestado deve conter:
justificativa da necessidade de acompanhamento;
identificação do servidor e do familiar;
identificação do profissional emitente com CRM ou CRO;
CID;
e tipo de afastamento.
OBS: Caso o atestado não informe o CID ou descreva a doença que deu causa ao afastamento, deverá ser agendada perícia médica para fins de homologação.
O atestado deve ser encaminhado, via SIGS, como anexo, após o preenchimento de todos os dados solicitados pelo sistema, em até cinco dias corridos, contados da data de afastamento do servidor.
DECLARAÇÕES DE COMPARECIMENTO A CONSULTAS E EXAMES
O comparecimento a consulta com profissional de saúde, a tratamento, a procedimentos ou a exames, por uma fração do dia, não gera licença, mas deve ser comprovado por meio de declaração de comparecimento emitida pelo profissional assistente. O documento serve como justificativa de afastamento. A compensação do horário fica a critério da chefia imediata do servidor.
INSTRUÇÕES DO SIGS