LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA

O servidor deve se dirigir à Secretaria de Gestão de Pessoas para fazer a inclusão de pessoa da família em seu assentamento funcional.

Tempo:

O atestado deve conter:

OBS: Caso o atestado não informe o CID ou descreva a doença que deu causa ao afastamento, deverá ser agendada perícia médica para fins de homologação.

O atestado deve ser encaminhado, via SIGS, como anexo, após o preenchimento de todos os dados solicitados pelo sistema, em até cinco dias corridos, contados da data de afastamento do servidor.

DECLARAÇÕES DE COMPARECIMENTO A CONSULTAS E EXAMES

O comparecimento a consulta com profissional de saúde, a tratamento, a procedimentos ou a exames, por uma fração do dia, não gera licença, mas deve ser comprovado por meio de declaração de comparecimento emitida pelo profissional assistente. O documento serve como justificativa de afastamento. A compensação do horário fica a critério da chefia imediata do servidor.

INSTRUÇÕES DO SIGS

SIGS_Cadastramento de Licenca - Módulo Autoatendimento.mp4